Foto : Divulgação

A saída temporária é um direito que pode ser concedido ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena.

O benefício, com prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca aonde o sentenciado cumpre pena, conforme previsto na Lei de Execução Penal.

No total, vão ser beneficiados 1.738 apenados.

O problema é que nem todos retornam para o presídio. Alguns continuam praticando os mesmos delitos.

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