As Guardas Municipais não podem mais exercer as mesmas atribuições das polícias civis e militares. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a decisão do STJ, publicada nesta sexta-feira (19),  a Guarda deve atuar exclusivamente na proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Os ministros ainda consideram que a os guardas municipais só podem fazer abordagens e revista pessoal em situações “absolutamente excepcionais”, que estejam relacionadas às suas funções constitucionais.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, ressalta que a Constituição Federal não inclui as guardas municipais como forças de segurança.

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